Para exercício das suas atribuições, compete aos GAT, designadamente:
- a)A emissão de pareceres;
- b)(Mantém-se a redacção do decreto-lei);
- c)(Mantém-se a redacção do decreto-lei);
- d)A realização de outros estudos e planos.
Para exercício das suas atribuições, compete aos GAT, designadamente: