Os graus da Ordem são atribuídos pelo Presidente da República, por sua iniciativa ou sob proposta do Presidente da Assembleia da República, do Governo, dos Governos Regionais dos Açores e da Madeira e do Governador do Território de Macau.
Os graus da Ordem são atribuídos pelo Presidente da República, por sua iniciativa ou sob proposta do Presidente da Assembleia da República, do Governo, dos Governos Regionais dos Açores e da Madeira e do Governador do Território de Macau.