Os modelos do distintivo e das insígnias da Ordem serão definidos por decreto regulamentar, que deverá ser publicado no prazo de 60 dias a contar da entrada em vigor desta lei.
Os modelos do distintivo e das insígnias da Ordem serão definidos por decreto regulamentar, que deverá ser publicado no prazo de 60 dias a contar da entrada em vigor desta lei.