A Ordem de Camões rege-se, em tudo quanto não conste do presente diploma, pela legislação aplicável às ordens honoríficas portuguesas.
Aprovada em 2 de Abril de 1985.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada em 10 de Maio de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendada em 14 de Maio de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.