As associações de defesa do ambiente, no âmbito da sua área da intervenção, gozam do direito de consulta e informação junto dos órgãos da administração central, regional e local, designadamente em relação a:
- a)Planos regionais de ordenamento do território, planos directores municipais, planos gerais de urbanização e demais estudos e projectos de intervenção urbanística;
- b)Planos integrados de desenvolvimento regional;
- c)Planos e projectos de ordenamento ou fomento florestal, agrícola e cinegético;
- d)Estudos de impacte ambiental;
- e)Criação e gestão de áreas protegidas;
- f)Estudos e projectos de recuperação paisagística de áreas degradadas, recuperação de centros históricos e reabilitação e renovação urbana.