- 1 -Os membros da CNPDPI tomam posse perante o Presidente da Assembleia da República nos 10 dias seguintes ao da publicação na 1.ª série do Diário da República da lista dos membros eleitos.
- 2 -A CNPDPI mantém-se em funções pelo prazo de cinco anos e até à posse dos novos membros designados.
- 3 -Após a entrada em funções, a CNPDPI deve proceder de imediato à elaboração do seu regulamento e submetê-lo à aprovação da Assembleia da República.
Artigo 10.º — Posse
Vigente desde: 29/04/1991