- 1 -Não é admitido o tratamento automatizado de dados pessoais referentes a:
- a)Convicções filosóficas ou políticas, filiação partidária ou sindical, fé religiosa ou vida privada;
- b)Origem étnica, condenações em processo criminal, suspeitas de actividades ilícitas, estado de saúde e situação patrimonial e financeira.
- 2 -A proibição do número anterior não obsta ao tratamento de dados para fins de investigação ou estatística, desde que não possam ser identificáveis as pessoas a que respeitam.
- 3 -O tratamento automatizado dos dados pessoais referidos na alínea b) do n.º 1 pode, no entanto, ser efectuado por serviços públicos, nos termos da lei, com garantias de não discriminação e prévio parecer da CNPDPI.
- 4 -O disposto nos números anteriores não obsta ao tratamento automatizado de dados pessoais por instituição a que tenham voluntariamente sido fornecidos pelos respectivos titulares, com conhecimento do seu destino e utilização.
Artigo 11.º — Restrições ao tratamento de dados
Vigente desde: 29/04/1991