- 1 -Qualquer pessoa tem, relativamente a dados pessoais que lhe respeitam, o direito de exigir a correcção de informações inexactas e o completamento das total ou parcialmente omissas, bem como a supressão das que tenham sido obtidas por meios ilícitos ou enganosos ou cujo registo ou conservação não sejam permitidos.
- 2 -A prova da inexactidão cabe ao titular do registo quando a informação tiver sido fornecida por si ou com o seu consentimento, bem como se não tiver cumprido a obrigação legal de comunicar a alteração.
- 3 -Qualquer pessoa tem o direito de exigir que o seu nome e endereço sejam eliminados de ficheiros de endereços utilizados para mala directa.
Artigo 30.º — Informações inexactas
Vigente desde: 29/04/1991