- 1 -A eleição dos vogais referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 137.º é feita com base em recenseamento organizado oficiosamente pelo Conselho Superior da Magistratura.
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- 3 -O colégio eleitoral relativo à categoria de vogais prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 137.º é formado pelos magistrados judiciais em efectividade de serviço judicial.
- 4 -...
Artigo 140.º — [...]
Vigente desde: 05/05/1994