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- 3 -São considerados em cada movimento os requerimentos entrados até ao dia 15 de Junho, ou até 20 dias antes da reunião do Conselho, conforme se trate do movimento referido no n.º 1 ou no n.º 2 do artigo 38.º
- 4 -Os requerimentos de desistência são atendidos desde que dêem entrada na secretaria do Conselho Superior da Magistratura até 15 dias antes da reunião do Conselho.
Artigo 39.º — [...]
Vigente desde: 05/05/1994