O disposto no artigo 9.º da Lei n.º 21/85, de 30 de Julho, com a redacção introduzida pelo artigo 1.º da presente lei, entra em vigor quando estiver regulamentada a matéria nele constante.
Aprovada em 24 de Fevereiro de 1994.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.
Promulgada em 31 de Março de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 6 de Abril de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.