Os actuais membros do Conselho Superior da Magistratura mantêm-se em funções até expirar o respectivo mandato, sem prejuízo do disposto no artigo 147.º da Lei n.º 21/85, de 30 de Julho.
Os actuais membros do Conselho Superior da Magistratura mantêm-se em funções até expirar o respectivo mandato, sem prejuízo do disposto no artigo 147.º da Lei n.º 21/85, de 30 de Julho.