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- 4 -Um dos envelopes, de cor verde, destina-se a receber o boletim de voto e não conterá quaisquer indicações; o outro envelope, branco e de tamanho maior, de forma a conter o envelope do boletim de voto, terá impressos, na face, os dizeres: «Assembleia de recolha e contagem de votos dos residentes no estrangeiro - Círculo eleitoral da Europa» ou «Assembleia de recolha e contagem de votos dos residentes no estrangeiro - Círculo eleitoral fora da Europa», sendo pré-inscrito no remetente o nome constante do cartão de eleitor, a morada do eleitor, o consulado e país e um espaço para o número de eleitor que tem de ser obrigatoriamente preenchido.
- 5 -No envelope de cor branca é obrigatoriamente introduzida uma fotocópia do cartão de eleitor.
Artigo 8.º — Organização do processo eleitoral no estrangeiro
Vigente desde: 07/04/1995