Reforça os direitos das associações de mulheres
Objecto
O presente diploma reforça os direitos das associações de mulheres com o objectivo de eliminar todas as formas de discriminação e assegurar o direito à igualdade de tratamento.
Direitos de participação e intervenção
Direito de antena
As associações de mulheres com representatividade genérica têm direito a tempo de antena na rádio e na televisão nos mesmos termos das associações profissionais.
Apoio às associações de mulheres
As associações de mulheres têm direito ao apoio da administração central, regional e local para a prossecução dos seus fins, nos termos a regulamentar.
Regulamentação
O Governo regulamentará o presente diploma no prazo de 90 dias a contar da data da sua entrada em vigor.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovada em 6 de Março de 1997.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 17 de Abril de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 21 de Abril de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.