A presente autorização legislativa visa:
- a)A liberalização do recurso ao concurso de acesso circunscrito ao pessoal que já desempenha funções no serviço, definindo critérios mais amplos, sem comprometer a possibilidade de realização de concursos internos gerais;
- b)A flexibilização dos tipos de concurso e respectivos objectivos;
- c)A simplificação de procedimentos e a supressão das formalidades dispensáveis;
- d)A adopção de normas densificadoras do princípio da colaboração dos interessados, designadamente no que respeita à entrega de documentos, sem comprometer a segurança e a utilidade das operações do concurso;
- e)O cumprimento dos princípios e regras do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente para conferir maior efectividade aos direitos procedimentais dos interessados;
- f)A clarificação da composição e funcionamento do júri, responsabilizando disciplinarmente os seus membros quando não cumpram, injustificadamente, os prazos fixados ou não procedam com a celeridade adequada à natureza do procedimento de recrutamento e selecção;
- g)O aperfeiçoamento da metodologia de selecção, com relevância para as provas de conhecimentos.