A presente autorização legislativa vigora por um período de 180 dias.
Aprovada em 28 de Janeiro de 1999.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 26 de Fevereiro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 4 de Março de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.