Esta opção traduz-se:
Na área da justiça, por uma melhoria de organização, gestão e condições de trabalho no sistema judiciário, envolvendo alterações processuais, revisão da orgânica judiciária, investimentos e modernização de métodos; pelo reforço da capacidade e reorientação de meios de investigação e combate à criminalidade, em especial o narcotráfico, a corrupção e os crimes económicos; avaliação do sistema de execução de penas e melhoria da capacidade de resposta do sistema prisional e do sistema de reinserção social; simplificação e modernização do sistema de registos e notariado;
Na área da administração interna, por uma tripla preocupação de garantir a segurança dos cidadãos, promovendo a qualidade da acção policial; de melhoria de protecção perante os riscos, nomeadamente no que respeita aos incêndios florestais e, de modo mais geral, à protecção civil; de incremento da capacidade de integração e de participação no sistema político, que conduzirá ao estudo e preparação de reformas, com incidência no sistema eleitoral;
No que respeita às Regiões Autónomas, pela preparação de uma lei de finanças das Regiões Autónomas, pelo apoio ao desenvolvimento, incluindo as áreas de transporte, comunicações e televisão e radiodifusão; pela defesa dos interesses das Regiões Autónomas no quadro da União Europeia;
No que respeita à regionalização, prossecução de acções que incumbam ao Governo no âmbito do processo preparatório da criação de regiões administrativas, a consagrar por lei da Assembleia da República que facultará um quadro institucional reformulado à execução da política de desenvolvimento regional; enquanto não forem criadas as regiões administrativas, as CCR, como organismos desconcentrados do MEPAT, deverão assegurar as tarefas técnicas nas áreas do planeamento regional e ordenamento do território, devendo a sua actuação ser reformulada de modo a estimular a parceria com os municípios e organismos representativos da sociedade civil;
No que respeita à administração local, pela revisão do quadro de atribuições e competências dos municípios e juntas de freguesia, pela revisão do regime legal das finanças locais; pela dotação dos municípios, com novos e eficazes instrumentos de gestão; pela formação do pessoal autárquico; pela revisão do regime legal de tutela das autarquias e pelo reforço da cooperação técnica da administração central com as autarquias;
No que respeita à reforma da Administração Pública, por um conjunto de actuações dirigidas à desburocratização e melhoria das relações com os cidadãos e utilizadores, à racionalização e melhoria de gestão, à formação profissional, à correcção gradual de anomalias do actual sistema retributivo e por uma revisão da legislação sobre o direito à negociação e concertação social na Administração Pública;
No que respeita à comunicação social e direito à informação, pela aprovação de um novo quadro regulador para a imprensa, por uma revisão da gestão do sector público da comunicação social; pela alteração do enquadramento regulamentar na área do áudio-visual e pela aposta na presença internacional dos meios de comunicação públicos, orientada por uma especial preocupação com as comunidades portuguesas e os PALOP;
No que respeita à igualdade de oportunidades entre mulheres e homens, pela garantia da efectiva aplicação das leis em vigor, nomeadamente pelo reforço dos órgãos de inspecção, bem como pelo desenvolvimento de acções de formação e de criação de estruturas de apoio.