- 1 -A elaboração do Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central em 1996 foi condicionada pelo cumprimento dos compromissos excepcionalmente volumosos assumidos em 1995 pelo governo anterior; só através de uma definição rigorosa das diferentes fontes de financiamento do PIDDAC, de um grande esforço de selecção dos projectos a considerar e da definição de regras rigorosas de execução se pôde articular os seguintes objectivos:
- a)Concretização das prioridades definidas no Programa do Governo;
- b)Cumprimento de compromissos assumidos pela Administração em anos anteriores; ec) Recuperação do atraso de execução do Quadro Comunitário de Apoio (QCA).
- 2 -Em 1996 o Governo tomará as medidas necessárias para preparar o PIDDAC de 1997, nos termos constantes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/96, de 6 de Janeiro.
- 3 -A ocorrência de atrasos significativos na execução do QCA, explicados por deficiências a nível dos sistemas de gestão e de coordenação das intervenções operacionais, impõe o lançamento, em 1996, de um conjunto de medidas de fundo que visam os seguintes objectivos principais:
- a)Assegurar a efectiva coordenação técnica e política do QCA;
- b)Modificar os métodos de gestão e a escolha dos gestores, de modo a garantir uma execução em consonância com as orientações políticas e estratégicas de cada intervenção operacional e o cumprimento das prioridades do Programa do Governo em termos de desenvolvimento;
- c)Institucionalizar uma função de gestão financeira global do QCA, de modo a permitir o controlo de fluxos financeiros e a prevenir a ocorrência de rupturas de tesouraria a nível dos projectos;
- d)Proceder à avaliação das intervenções operacionais do QCA por peritos independentes, tendo em vista a redefinição de alguns programas e a revisão da programação, a meio termo de execução, nos termos e para os efeitos previstos nos regulamentos comunitários.
Artigo 9.º — Política de investimentos
Vigente desde: 23/03/1996