No ano de 1996 será inscrita no orçamento do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território uma verba suplementar ao FEF de 35000 contos, afecta ao funcionamento das Juntas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, sendo de 20000 contos a verba destinada à área metropolitana de Lisboa e de 15000 contos a destinada à do Porto.
Artigo 16.º — Áreas metropolitanas
Vigente desde: 23/03/1996
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/03/1996