- 1 -No ano de 1996 será inscrita no orçamento do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território uma verba no montante de 400000 contos, destinada ao financiamento da construção, reparação e aquisição de sedes de juntas de freguesia, para a satisfação dos compromissos assumidos e a assumir.
- 2 -No ano de 1996, será ainda inscrita no orçamento do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território uma verba no montante de 300000 contos a distribuir pelo conjunto das freguesias, de acordo com o acréscimo de encargos anuais decorrentes do cumprimento do novo estatuto remuneratório dos membros das juntas de freguesia.
- 3 -A relação das verbas que cabem a cada freguesia, ao abrigo do número anterior, é publicada no Diário da República por portaria do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
Artigo 17.º — Juntas de freguesia
Vigente desde: 23/03/1996
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/03/1996