Artigo 29.º
Regime fiscal da associação em participação, associação à quota e consórcio
Redação registada como em vigor em 25/11/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Fica o Governo autorizado a clarificar o regime fiscal em IRS e IRC aplicável à associação em participação, associação à quota e consórcio, no sentido de prevenir eventuais lacunas de tributação e evitar a dupla tributação económica dos lucros.