Fica o Governo autorizado a legislar no sentido de harmonizar as diversas leis tributárias no que respeita aos seus reflexos nas garantias dos contribuintes, com o regime de tesouraria do Estado instituído pelo Decreto-Lei n.º 275-A/93, de 9 de Agosto.
Artigo 54.º — Tesouraria do Estado
Vigente desde: 23/03/1996
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Em vigor desde 23/03/1996