- 1 -São reduzidos em 50% os emolumentos e outros encargos legais devidos por aumentos de capital social das sociedades realizados em 1996 por entradas em numerário ou conversão de suprimentos.
- 2 -Ficam isentos de quaisquer taxas ou emolumentos todos os actos notariais ou registrais referentes a alterações que venham a ser introduzidas, até ao final do ano de 1996, nos estatutos dos Correios de Portugal, S. A. (CTT).
Artigo 57.º — Receitas diversas
Vigente desde: 23/03/1996
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/03/1996