O Governo informará trimestralmente a Assembleia da República acerca do montante e utilização de todos os empréstimos contraídos ao abrigo das disposições dos artigos anteriores do presente capítulo.
Aprovada em 15 de Março de 1996.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 21 de Março de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 22 de Março de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
(ver documento original)