- 1 -A atribuição do subsídio de apoio ao cuidador informal depende da apresentação de requerimento junto dos serviços da segurança social ou através da segurança social direta.
- 2 -O requerimento deve ser instruído com os necessários meios de prova, nos termos a definir em diploma próprio.
Artigo 11.º — Requerimento
Vigente desde: 06/09/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/09/2019