Artigo 12.º
Composição e rendimento relevante do agregado familiar
Redação registada como em vigor em 06/09/2019.
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A composição do agregado familiar, as categorias dos rendimentos e a escala de equivalências a ter em conta no apuramento do rendimento relevante do agregado familiar do cuidador informal principal, para efeitos de atribuição do subsídio de apoio ao cuidador informal principal, são as previstas nos termos da lei, sem prejuízo das exceções e especificidades que venham a ser definidas em diploma próprio.