A pessoa cuidada tem direito a:
- a)Ver cuidado o seu bem-estar global ao nível físico, mental e social;
- b)Ser acompanhada pelo cuidador informal, sempre que o solicite, nas consultas médicas e outros atos de saúde;
- c)Privacidade, confidencialidade e reserva da sua vida privada;
- d)Participação ativa na vida familiar e comunitária, no exercício pleno da cidadania, quando e sempre que possível;
- e)Autodeterminação sobre a sua própria vida e sobre o seu processo terapêutico;
- f)Ser ouvida e manifestar a sua vontade em relação à convivência, ao acompanhamento e à prestação de cuidados pelo cuidador informal;
- g)Aceder a atividades ocupacionais, de lazer e convívio, sempre que possível;
- h)Aceder a equipamentos sociais destinados a assegurar a socialização e integração social, designadamente centros de dia e centros de convívio;
- i)Sendo menor e quando tal seja adequado, que lhe sejam garantidas medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, de acordo com o Regime Jurídico da Educação Inclusiva, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho;
- j)Proteção em situações de discriminação, negligência e violência;
- k)Apoio, acompanhamento e avaliação pelos serviços locais e outras estruturas existentes na comunidade.