Artigo 34.º
Nulidade dos actos contrários à lei
Redação em vigor de 13/09/1997 a 31/12/2009
- 1 -É nula a convenção contrária aos direitos ou às garantias conferidos nesta lei ou com eles incompatível.
- 2 -São igualmente nulos os actos e contratos que visem a renúncia aos direitos conferidos nesta lei.