- 1 -É nula a convenção contrária aos direitos ou às garantias conferidos nesta lei ou com eles incompatível.
- 2 -São igualmente nulos os actos e contratos que visem a renúncia aos direitos conferidos nesta lei.
Artigo 34.º — Nulidade dos actos contrários à lei
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2010
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2010
Original
Em vigor de 13/09/1997 a 31/12/2009