Artigo 35.º
Inalienabilidade, impenhorabilidade, irrenunciabilidade dos créditos e privilégios creditórios
Redação em vigor de 13/09/1997 a 31/12/2009
Os créditos provenientes do direito às prestações estabelecidas por esta lei são inalienáveis, impenhoráveis e irrenunciáveis e gozam dos privilégios creditórios consignados na lei geral como garantia das retribuições do trabalho, com preferência a estas na classificação legal.