Cabe aos assessores militares coadjuvar o Ministério Público:
- a)No exercício da acção penal relativamente a crimes estritamente militares;
- b)Na promoção e realização de acções de prevenção relativas aos crimes referidos na alínea anterior;
- c)Na direcção da investigação dos crimes referidos nas alíneas anteriores;
- d)Na fiscalização da actividade processual da Polícia Judiciária Militar;
- e)Na promoção da execução de penas e medidas de segurança aplicadas a militares na efectividade de serviço.