- 1 -Os assessores militares são nomeados pelo Procurador-Geral da República, sob proposta dos Chefes de Estado-Maior respectivos ou do comandante-geral da GNR, consoante os casos.
- 2 -É correspondentemente aplicável o procedimento de nomeação dos juízes militares, com as necessárias adaptações.
Artigo 24.º — Nomeação
Vigente desde: 15/11/2003