- 1 -É cancelada a inscrição na Ordem aos membros que:
- a)O solicitem, por escrito, à direção, entregando a respetiva cédula profissional;
- b)Sejam punidos com sanção disciplinar de expulsão, na sequência de procedimento disciplinar.
- 2 -Os membros podem ainda solicitar, por escrito, à direção, o cancelamento da inscrição em determinado colégio de especialidade, sendo nesse caso emitida nova cédula profissional.
- 3 -A perda da qualidade de membro honorário é feita por deliberação da assembleia representativa, sob proposta da direção ou de, pelo menos, 50 membros efetivos.
Artigo 18.º — Cancelamento da inscrição na Ordem e nos colégios de especialidade
Vigente desde: 20/08/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/2015