Artigo 25.º
Órgãos da Ordem
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- 1 -São órgãos nacionais da Ordem:
- a)A assembleia representativa;
- b)O conselho geral;
- c)A direção;
- d)O bastonário;
- e)O conselho fiscal;
- f)O conselho de supervisão e de disciplina;
- g)O conselho da profissão;
- h)Os conselhos de especialidade.
- 2 -São órgãos regionais da Ordem:
- a)A assembleia regional;
- b)A direção regional.