- 1 -O conselho geral é composto pelo bastonário, que preside e dirige as suas reuniões, por 15 membros eleitos e por um representante de cada direção regional.
- 2 -Podem participar nas reuniões do conselho geral, sem direito de voto, o presidente do conselho de especialidade de cada colégio de especialidade profissional.
Artigo 30.º — Composição do conselho geral
Vigente desde: 20/08/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/2015
Referenciado por (1)
- Artigo 5.º da Lei n.º 101/2015