Artigo 47.º
Composição do conselho de especialidade profissional
Redação registada como em vigor em 20/08/2015.
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O conselho de especialidade profissional é composto por 10 membros eleitos pelos membros efetivos no respetivo colégio de especialidade profissional de entre os seus membros, sendo presidido pelo primeiro candidato da lista mais votada.