- 1 -O provedor dos destinatários dos serviços tem a função de defender os interesses dos destinatários dos serviços profissionais prestados pelos membros da Ordem.
- 2 -Compete ao provedor analisar as queixas apresentadas pelos destinatários dos serviços dos economistas e emitir recomendações para a sua resolução, bem como para o aperfeiçoamento da Ordem.
- 3 -O provedor é uma personalidade independente, não inscrita na Ordem, designada pelo bastonário, sob proposta do conselho de supervisão, não podendo ser destituído no seu mandato, exceto por falta grave no exercício das suas funções.
- 4 -O provedor apresenta um relatório anual ao bastonário e à assembleia representativa.
- 5 -A forma de funcionamento, a duração do mandato e os meios do provedor são determinados em regulamento aprovado em assembleia representativa.
Artigo 49.º-A — Provedor dos destinatários dos serviços
AditadoVigente desde: 01/03/2024
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/2024
Lei n.º 75/2023 - 1.ª Série(18/12/2023)