- 1 -A Ordem tem as seguintes categorias de membros:
- a)Membro efetivo;
- b)Membro estagiário;
- c)Membro honorário.
- d)Membro estudante;
- e)Membro sénior;
- f)Membro conselheiro.
- 2 -São considerados membros efetivos da Ordem os indivíduos inscritos, nessa qualidade e nos termos do presente Estatuto.
- 3 -São membros estagiários da Ordem os indivíduos que, com vista à sua inscrição como membro efetivo, nela se encontram a frequentar estágio.
- 4 -São membros honorários da Ordem as pessoas singulares ou coletivas que, exercendo ou tendo exercido atividade de reconhecido interesse público para a profissão de economista ou para as ciências económicas, sejam merecedoras de uma tal distinção, por deliberação da assembleia representativa, sob proposta da direção ou de, pelo menos, 50 membros efetivos.
- 5 -São membros estudantes da Ordem os indivíduos inscritos nessa qualidade e nos termos deste Estatuto e do respetivo regulamento, que sejam estudantes de cursos conferentes de grau académico superior na área das ciências económicas.
- 6 -São considerados membros seniores da Ordem os indivíduos inscritos que tenham, pelo menos, 15 anos de exercício da profissão de economista.
- 7 -São considerados membros conselheiros da Ordem os indivíduos inscritos que tenham, pelo menos, 25 anos de exercício da profissão de economista.
- 8 -Os membros estudantes da Ordem estão isentos do pagamento de quota e de taxa de inscrição.
Artigo 8.º — Categorias de membros
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/03/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/2024
Lei n.º 75/2023 - 1.ª Série(18/12/2023)
Original