Artigo 8.º
Categorias de membros
Redação registada como em vigor em 20/08/2015.
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- 1 -A Ordem tem as seguintes categorias de membros:
- a)Membro efetivo;
- b)Membro estagiário;
- c)Membro honorário.
- 2 -São considerados membros efetivos da Ordem os indivíduos, as sociedades de economistas e as organizações associativas de profissionais equiparados de outros Estados membros da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu inscritos, nessa qualidade e nos termos do presente Estatuto em, pelo menos, um dos colégios de especialidade profissional.
- 3 -São membros estagiários da Ordem os indivíduos que, com vista à sua inscrição como membro efetivo, nela se encontram a frequentar estágio.
- 4 -São membros honorários da Ordem as pessoas singulares ou coletivas que, exercendo ou tendo exercido atividade de reconhecido interesse público para a profissão de economista ou para as ciências económicas, sejam merecedoras de uma tal distinção, por deliberação da assembleia representativa, sob proposta da direção ou de, pelo menos, 50 membros efetivos.