- 1 -A Ordem tem âmbito nacional e sede em Lisboa.
- 2 -A organização territorial da Ordem assenta nas seguintes delegações regionais, que agrupam os membros que, na sua área de jurisdição, tenham localizado o seu domicílio profissional ou sede social em território nacional:
- a)Norte, com sede no Porto e abrangendo os distritos de Viana do Castelo, Braga, Porto, Vila Real, Bragança e Aveiro;
- b)Algarve, com sede em Faro e abrangendo o distrito de Faro;
- c)Centro e Alentejo, com sede em Lisboa e abrangendo os restantes distritos;
- d)Madeira, com sede no Funchal e abrangendo a Região Autónoma da Madeira;
- e)Açores, com sede em Ponta Delgada e abrangendo a Região Autónoma dos Açores.
Artigo 2.º — Sede e âmbito de atuação
Vigente desde: 20/08/2015
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Em vigor desde 20/08/2015