O regulamento eleitoral deve regular, nomeadamente, as seguintes matérias:
- a)Elaboração e publicitação dos cadernos eleitorais e reclamações e sua decisão sobre inscrições irregulares;
- b)Composição e competência da comissão de fiscalização eleitoral;
- c)Subscrição de listas candidatas e suprimento de irregularidades que nelas sejam detetadas;
- d)Publicidade dos programas das listas candidatas;
- e)Financiamento da campanha eleitoral;
- f)Horário e demais regras de funcionamento das urnas de votação;
- g)Contagem dos votos presenciais e por correspondência;
- h)Reclamações e recursos;
- i)Proclamação dos resultados eleitorais.