Constituem receitas da Ordem:
- a)As quotas dos membros;
- b)As taxas e demais receitas cobradas pela prestação de serviços;
- c)As multas aplicadas;
- d)Os rendimentos de bens próprios;
- e)O produto de heranças, legados, subsídios e donativos.
Constituem receitas da Ordem:
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Em vigor desde 20/08/2015