- 1 -Se a comissão denegar a situação de objector de consciência, poderá o interessado, no prazo de dez dias a contar da notificação da decisão, requerer que o processo seja remetido ao tribunal comum de 1.ª instância da área da sua residência.
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Artigo 38.º — Recursos
Vigente desde: 25/08/1988