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- 2 -Os cidadãos a quem tenha sido denegado o estatuto de objector de consciência nos termos do presente capítulo ficam dispensados do serviço efectivo normal, passando à reserva territorial sempre que se verifique uma das seguintes condições:
- a)Ter o cidadão completado a idade de 25 anos;
- b)Não terem sido incorporados no prazo de seis meses após decisão definitiva.
- 3 -...
Art. 3.º É aditado um novo n.º 4 ao artigo 6.º da Lei n.º 6/85, de 4 de Maio, com a seguinte redacção:
- 4 -Os objectores de consciência gozam ainda dos direitos e garantias referidos no artigo 34.º da Lei n.º 30/87, de 7 de Julho.
Art. 4.º São aditados os artigos 45.º, 46.º, 47.º e 48.º à Lei n.º 6/85, de 4 de Maio, que passam a integrar o seguinte capítulo:
Artigo 41.º — Dispensa de serviço cívico e serviço efectivo normal
Vigente desde: 25/08/1988