- 1 -São proibidas ao menor as actividades em que haja risco de exposição aos seguintes agentes químicos:
- a)Amianto;
- b)Chumbo e seus compostos iónicos, na medida em que estes agentes sejam susceptíveis de ser absorvidos pelo organismo humano;
- c)Cloropromazina;
- d)Tolueno e xileno;
- e)Hidrocarbonetos policíclicos aromáticos presentes na fuligem, no alcatrão ou no pez da hulha;
- f)Poeiras, fumos ou névoas produzidos durante a calcinação e electrorrefinação de mates de níquel.
- 2 -São proibidas ao menor as atividades em que haja risco de exposição a substâncias e misturas que preencham os critérios de classificação ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1272/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, numa ou em várias das seguintes classes e categorias de perigo com uma ou várias das seguintes advertências de perigo:
- a)Toxicidade aguda, categoria 1, 2 ou 3 (H300, H310, H330, H301, H311, H331);
- b)Corrosão cutânea, categoria 1A, 1B ou 1C (H314);
- c)Gás inflamável, categoria 1 ou 2 (H220, H221);
- d)Aerossóis inflamáveis, categoria 1 (H222);
- e)Líquido inflamável, categoria 1 ou 2 (H224, H225);
- f)Explosivos, categorias «explosivo instável», ou explosivos das divisões 1.1, 1.2, 1.3, 1.4 e 1.5 (H200, H201, H202, H203, H204, H205);
- g)Substâncias e misturas auto-reativas, tipo A, B, C ou D (H240, H241, H242);
- h)Peróxidos orgânicos, tipo A ou B (H240, H241);
- i)Toxicidade para órgãos-alvo específicos após exposição única, categoria 1 ou 2 (H370, H371);
- j)Toxicidade para órgãos-alvo específicos após exposição repetida, categoria 1 ou 2 (H372, H373);
- l)Sensibilização respiratória, categoria 1, subcategoria 1A ou 1B (H334);
- m)Sensibilização cutânea, categoria 1, subcategoria 1A ou 1B (H317);
- n)Carcinogenicidade, categoria 1A, 1B ou 2 (H350, H350i, H351);
- o)Mutagenicidade em células germinativas, categoria 1A, 1B ou 2 (H340, H341);
- p)Toxicidade reprodutiva, categoria 1A ou 1B (H360, H360F, H360FD, H360Fd, H360D, H360Df).
- 3 -[Revogado].
- 4 -[Revogado].
- 5 -[Revogado].
- 6 -[Revogado].
Artigo 64.º — Agentes químicos, substâncias e misturas
AlteradoVersão 3Vigente desde: 01/06/2015