São proibidas ao menor as actividades em que haja risco de exposição aos seguintes processos:
- a)Processo do ácido forte durante o fabrico do álcool isopropílico;
- b)Fabrico e manipulação de engenhos, artifícios ou objectos que contenham explosivos.
São proibidas ao menor as actividades em que haja risco de exposição aos seguintes processos: