- 1 -A presente lei define o regime jurídico do financiamento colaborativo.
- 2 -O disposto na presente lei aplica-se sem prejuízo do disposto no Regulamento (UE) 2020/1503, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de outubro de 2020, e demais direito nacional e da União Europeia aplicáveis.
Artigo 1.º — Objeto
AlteradoVersão 2Vigente desde: 09/08/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 09/08/2023
Decreto-Lei n.º 66/2023 - 1.ª Série(08/08/2023)
Original