Artigo 2.º
Financiamento colaborativo
Redação em vigor de 24/08/2015 a 08/08/2023
O financiamento colaborativo é o tipo de financiamento de entidades, ou das suas atividades e projetos, através do seu registo em plataformas eletrónicas acessíveis através da Internet, a partir das quais procedem à angariação de parcelas de investimento provenientes de um ou vários investidores individuais.