O financiamento colaborativo é o tipo de financiamento de entidades, ou das suas atividades e projetos, através do seu registo em plataformas eletrónicas acessíveis através da Internet, a partir das quais procedem à angariação de contributos ou de parcelas de investimento em dinheiro provenientes de pessoas singulares e coletivas na qualidade de apoiantes ou de investidores.
Artigo 2.º — Financiamento colaborativo
AlteradoVersão 2Vigente desde: 09/08/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 09/08/2023
Decreto-Lei n.º 66/2023 - 1.ª Série(08/08/2023)
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