Artigo 23.º
Regulamentação
Redação em vigor de 24/08/2015 a 08/08/2023
- 1 -São aplicáveis aos regulamentos a emitir pela CMVM o disposto nos artigos 369.º e seguintes do Código dos Valores Mobiliários.
- 2 -Compete à CMVM, no prazo de 90 dias contados da publicação da presente lei, aprovar as normas regulamentares necessárias à sua entrada em vigor.